17 de dezembro de 2013

Ajuda a brasileiros/Consulado do Brasil em Santiago/Parte 3

1. REQUISITOS DE ENTRADA

Os requisitos migratórios básicos para entrada de turistas brasileiros no Chile são: passaporte válido ou carteira de identidade e passagem de retorno. Não há necessidade de visto para turistas brasileiros. O órgão chileno que regula esta matéria é o “Departamento de Extranjería y Migración”, cujo link é:
www.extranjeria.gov.cl.
O prazo de estada do turista no Chile é de 90 (noventa) dias. No entanto, existe a possibilidade de ampliação deste prazo, mediante a apresentação de pedido formal ao “Departamento de Extranjería”, conforme instruções e formulário existentes no link supracitado.
Os problemas mais freqüentes enfrentados pelos viajantes brasileiros quando da entrada/saída no Chile são:
i) Entrar no Chile com produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal sem ter declarado expressamente tal fato no momento de ingresso no país às autoridades do "Servicio de Agricultura y Ganadería" do Aeroporto, no formulário de declaração de bens e bagagem. A entrada de produtos proibidos ou que não tenham sido declarados acarreta multa, que, em alguns casos, pode ter montantes bastante elevados (freqüentemente acima de US$ 200.00). Lista dos produtos proibidos e maiores detalhes encontram-se descritos no link www.sag.cl Sugere-se consultar as autoridades consulares chilenas no Brasil sobre o ingresso de animais domésticos no país.
ii) Outro problema é a não apresentação, na saída do Chile, do cartão de ingresso no país. Recomenda-se ao passageiro que guarde o referido cartão, devidamente carimbado pelas autoridades de imigração chilenas na entrada, junto ao passaporte ou junto à carteira de identidade, para sua posterior apresentação à saída. A perda desse cartão costuma acarretar atrasos na partida, além de outros inconvenientes.

2. REQUISITOS PARA A PERMANÊNCIA

Os brasileiros que entrarem no Chile portando visto temporário emitido por autoridade consular do Chile no Brasil ou em outro país, deverão procurar o Departamento de Extranjería y Migración (Calle San Antonio no. 580, Santiago, Chile) para os trâmites pertinentes. Os demais brasileiros que, já se encontrando no Chile, desejarem residir temporariamente no país, deverão completar pedido de residência temporária por correio, além de completar pedido de residência, conforme instruído pelo Departamento de Extrajería y Migración, em seu link (
www.extranjeria.gov.cl).
Há necessidade de pagamento de multa, caso se exceda o prazo de noventa dias de estada, sem ter requerido a ampliação de turismo, como apontado no item anterior.

3. ALERTAS A VIAJANTES

O maior risco aos viajantes ao Chile é a possibilidade de atividade sísmica de elevada magnitude, a exemplo do terremoto ocorrido em fevereiro de 2010. Recomenda-se, portanto, quNOVO ENDEREÇO DA PDI (Extranjería y Policía Internacional)
e os turistas levem consigo reserva de dinheiro para gastos emergenciais e medicamentos de que necessitam regularmente. Além disso, é importante estar coberto por plano de saúde internacional, uma vez que gastos com saúde no Chile podem ser bastante elevados.

Dica da blogueira: 
leve sempre em sua bolsa uma mini-lanterna e um radinho a pilha, na hora do aperto são salvadores.

4. A PDI não funciona mais na Calle Morandé nº 672.

Os trâmites relativos a registros de perda ou extravio de documentos pessoais (com foto 3 x 5), assim como para solicitação de segunda via do documento imigratório de entrada no país, podem ser realizados junto à PDI no Aeroporto Internacional ou no novo endereço da instituição: Calle Eleuterio Ramírez nº 852 – Santiago Centro – próximo à Estação Metroviária Santa Lucía.


NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA A BRASILEROS

Para acionar o NAB, deve ser feito contato por telefone, e-mail ou fax, informando: 

1. nome completo do(a) brasileiro(a) a ser assistido(a);
2. data de nascimento;
3. filiação;
4. número do passaporte (se a família souber);
5. breve relato do ocorrido (o que aconteceu, onde, telefones e/ou endereços de contato, mesmo que antigos);
6. contatos dos familiares no Brasil.

Núcleo de Assistência a Brasileiros - Divisão de Assistência Consular (NAB - DAC)

Telefones: (61) 2030-8804/8803/ 8805/ 8808/ 8809/ 8817/ 9718
Fax: (61) 2030-8800
E-mail: dac@itamaraty.gov.br
Expediente de 08h às 20h

OBSERVAÇÃO: Para denúncias fora do horário de expediente, e para casos de extrema urgência no exterior: Telefone: (61) 8197-2284 ou (61) 2030-6456

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